Bioética e perícias médicas nos benefícios por incapacidade

Autores

  • Gustavo Sampaio Cheregati INFOC - Instituto Nacional de Formação Continuada
  • Luiz Filipe Lago de Carvalho Universidade de Brasília
  • Larissa Ferreira Silva Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa Albert Einstein
  • Vitor Emanuel Sousa da Silva
  • Victor Mateus Pinheiro Fernandes
  • Hayla Nunes da Conceição

Palavras-chave:

Benefícios por Incapacidade, Bioética, Incapacidade Laboral, Perícia Médica, Perícia Previdenciária, Princípios Bioéticos

Resumo

Resumo: Perícias médicas previdenciárias são utilizadas para averiguação da existência ou persistência da incapacidade laboral necessária para a concessão de benefícios por incapacidade. Toda atuação médica que envolva tomada de decisão é regrada pelos princípios da bioética e, portanto, as relações médico-periciais não são diferentes.  O presente trabalho tem como objetivo realizar uma reflexão sobre as principais características das perícias médicas previdenciárias. Foi realizada uma pesquisa do tipo bibliográfica, em livros, artigos, periódicos, teses e dissertações, na língua portuguesa, se recorte temporal, utilizando-se das seguintes palavras-chave: Benefícios por Incapacidade Incapacidade Laboral, Perícia Médica, Perícia previdenciária, Bioética e Pincípios Bioéticos. Discussão: No que tange as relações médico-paciente, a Bioética se desenvolveu como importante área de conhecimento na qual se trabalha, entre outras, a regulação dessa relação. A incapacidade laboral não deve ser analisada de forma simples, ou seja, considerando o significado literal do vocábulo. O indivíduo que possui capacidade para diversos tipos de trabalho pode fazer jus ao recebimento de benefícios por incapacidade, até mesmo à aposentadoria por invalidez. O critério biopsicossocial é utilizado para averiguar a existência de incapacidade laboral de forma mais eficiente, visando impedir que o segurado fique vulnerável aos fatores sociais e pessoais que, assim como as doenças e lesões, também podem gerar impedimentos para o exercício de atividades laborais. Considerações Finais: Por a incapacidade laboral para fins previdenciários se tratar de um conceito complexo, não se pode analisar a seu sentido estrito, sendo, também, necessário considerar diversos fatores essenciais, passíveis de gerar a impossibilidade para o exercício da atividade laborativa tanto quanto a doença ou lesão. A dificuldade em se constatar a incapacidade possui potencial de gerar danos de difícil reparação ao segurado, sendo certo que os princípios bioéticos são forma essencial de regulação para se buscar um equilíbrio nas relações médico-paciente.  

Biografia do Autor

Gustavo Sampaio Cheregati, INFOC - Instituto Nacional de Formação Continuada

Pós-graduando em Direito Previdenciário pelo INFOC

Luiz Filipe Lago de Carvalho, Universidade de Brasília

Programa de Pós-graduação em Bioética - Universidade de Brasília

Larissa Ferreira Silva, Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa Albert Einstein

Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa Albert Einstein

Referências

ALMEIDA, Eduardo Henrique Rodrigues de. Aspectos bioéticos da perícia médica previdenciária. Revista Bioética, Brasília, v. 19, nº.1, p. 277 - 298, 2011.

Almeida LD, Machado MC. Atitude médica e autonomia do doente vulnerável. Rev. Bioét (Impres). 2010;18(1):165-83.

Beauchamp TL, Childress JF. Principles of biomedical ethics. 7ª ed. New York: Oxford; 2013.

BRASIL. Lei nº. 13.146, de 6 de julho de 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm>. Acesso em: 09 de dez. 2018.

BRASIL. Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. Súmula nº 78. Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença. Disponível em : <https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/sumula.php?nsul=78>. Acesso em: 03 jan. 2019

CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. 20.ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2017.

COSTA, José Ricardo Caetano. Perícia Biopsicossocial: aplicabilidade, metodologia, casos concretos. São Paulo: LTr, 2018.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. 100 maiores litigantes. Brasília. 2011. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/images/pesquisas-judiciarias/pesquisa_100_maiores_litigantes.pdf>. Acesso em: 17 de dez. 2018

Daniels N, Sabin J. Setting limits fairly. New York: Oxford University Press; 2002.

Ferraz FC. A questão da autonomia e a bioética. Bioética. 2001;9(1):73-81.

HORVATH, Miguel Júnior. Direito Previdenciário. 11 ed. São Paulo: Quartier Latin, 2018.

KERTZMAN, Ivan. Curso Prático de Direito Previdenciário. 12. ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2015.

INSS. Manual Técnico de Perícia Previdenciária. Brasília, 2018. Disponível em: <https://www.saudeocupacional.org/v2/wp-content/uploads/2018/03/Manual-T%C3%A9cnico-de-Per%C3%ADcia-M%C3%A9dica-2018.pdf>. Acesso em: 08 de jan. 2018.

MARTINS, Sergio Pinto. Direito da Seguridade Social. 12.ed. São Paulo: Atlas, 1999.

MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. Manifesto do Partido Comunista; tradução Antonio Carlos Braga. 1.ed. São Paulo: Lafonte, 2018.

OLIVEIRA, Rafael Machado. Incapacidade Biopsicossocial no Direito Previdenciário. Revista da AGU, Brasília, v.12, nº.36, p. 309 – 346, abr./ jun. 2013.

OPITZ JUNIOR, João Baptista. Medicina do Trabalho e Perícia Médica: Visão Cível, Criminal, Trabalhista e Previdenciária. 2º.ed. São Paulo: Santos, 2011.

Pellegrino ED, Thomasma D. For the patient’s good: the restoration of beneficence in medical

ethics. New York: OUP; 1988. p.58-60.

RUBENS, Fernando; PELENZ, Luciano. A Prova Pericial nos Processos Previdenciários de Auxílio-Doença e a Necessidade de sua Evolução para o Modelo Biopsicossocial. Revista Brasileira de Direito Previdenciário. Porto Alegre, v.7, nº.39, p.15 – 37, 2017.

SANTOS, Marisa Ferreira dos. Direito Previdenciário. 25.ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2010.

Downloads

Publicado

2019-10-17

Edição

Seção

Reflexão