Poliamor: análise constitucional das relações poliafetivas à luz do princípio da proporcionalidade

Autores/as

  • Auricelia Nascimento Melo UNINOVAFAPI
  • Geovanna Carvalho Belo Uninovafapi.
  • Simine Alencar Coelho Uninovafapi

Palabras clave:

poliamor – relações afetivas- proporcionalidade

Resumen

O objetivo do trabalho foi realizar a análise do instituto do poliamor, segundo o princípio da proporcionalidade. A metodologia empregada foi a análise da doutrina e jurisprudência bem como decisões judiciais existentes sobre o tema. Nos dias de hoje, na área do direito de família a questão da afetividade vem ganhando contornos decisivos. A problemática enfrentada passa pela mudança ocorrida no conceito de família. O resultado constatado foi que a ordem constitucional vigente não impõe nenhum óbice ao reconhecimento das uniões poliafetivas, visto que não lhes podem renegar amparo legal. Porém, é necessária uma prudente análise de tais arranjos pela doutrina e principalmente pelos Tribunais, haja vista a recomendação do Conselho Nacional de Justiça que remete a suspensão de conversão das uniões poliafetivas em união estável, sendo para tanto necessário uma orientação jurisprudencial adequada baseada no princípio da proporcionalidade e razoabilidade, de forma a conferir tutela jurídica a esses novos arranjos.

Biografía del autor/a

Auricelia Nascimento Melo, UNINOVAFAPI

Doutoranda em Direito, professora do Curso de Direito do UNINOVAFAPI, das Disciplinas Direito Previdenciário e Constitucional

Geovanna Carvalho Belo, Uninovafapi.

Acadêmica do Curso de Direito do Centro Universitário Uninovafapi.

Simine Alencar Coelho, Uninovafapi

Acadêmica do Curso de Direito do Centro Universitário Uninovafapi

Citas

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Publicado

2017-11-17

Número

Sección

Revisão