Responsabilidade ético-legal do cirurgião-dentista na comunicação de abusos em contexto odontológico
DOI:
https://doi.org/10.29327/2393773.1.18-3Palavras-chave:
cirurgião-dentista; maus-tratos infantis; notificação compulsória; formação profissional; saúde pública.Resumo
Objetivo: Analisar o papel do cirurgião-dentista na identificação e notificação de casos de maus-tratos infantis, com ênfase nos desafios enfrentados na prática clínica e na importância da formação profissional adequada. Justificativa: apesar de estar em posição estratégica para reconhecer sinais clínicos de abuso, principalmente na região orofacial, a atuação do cirurgião-dentista ainda é limitada por lacunas na formação acadêmica, desconhecimento da legislação vigente e receio de implicações legais. Metodologia: trata-se de uma pesquisa qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, fundamentada em publicações científicas e documentos oficiais dos últimos cinco anos. Conclusão: os achados reforçam a necessidade de capacitação contínua, inclusão do tema nos currículos de graduação e fortalecimento das ações intersetoriais, destacando que o compromisso ético e técnico do cirurgião-dentista é essencial para a detecção precoce e o encaminhamento adequado dos casos suspeitos, contribuindo significativamente para a prevenção e o combate à violência infantil.
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