Análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 187, do STF na Ágora moderna: a “Marcha da Maconha” como expressão concreta do exercício legítimo das liberdades fundamentais de reunião, de manifestação do pensamento e de petição.
Resumo
O trabalho debate a liberdade de expressão e o direito de reunião na expressão democrática moderna, como garantias constitucionais do desenvolvimento do Estado Democrático de Direito, sob a perspectiva da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 187, que tratou acerca da constitucionalidade da Marcha da Maconha. Com metodologia bibliográfica, análise doutrinária e jurisprudencial, estuda os contornos jurídicos do direito de reunião e da liberdade de expressão em face do ordenamento jurídico nacional e alienígena e sua implicação na expressão da Democracia. Conclui que as manifestações individuais ou coletivas em favor da liberação do uso ou da legalização da maconha não configuram apologia ao crime, mesmo o uso do entorpecente ainda sendo tido como ilícito penal, pois as manifestações de opinião e de expressão, bem como o direito de reunião são garantidos pela Constituição Federal, de modo que se deve conferir ao Artigo 287, do Código Penal, interpretação conforme a Constituição.
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