A legitimidade das ações ajuizadas pelo INSS face a acidentes de trânsito e a violência doméstica

Autores

  • Daniele Gomes dos Santos
  • Auricelia do Nascimento Melo Universidade de Fortaleza

Resumo

Este artigo versa sobre as ações regressivas previdenciárias ajuizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sujeitando àquele que, por ato ilícito, provocar dano a terceiro capaz de ensejar benefício previdenciário tenha que ressarcir o INSS pelas despesas com a manutenção das prestações sociais. A problemática consiste em fazer uma análise sobre duas novas espécies dessa ação: Ação regressiva por acidente de trânsito e Ação regressiva com base na Lei Maria da Penha, pois a União busca de maneira incessante o equilíbrio da balança da Previdência Social em resposta aos ilícitos causados por terceiros aos seus segurados, contrapondo-se à legitimidade da própria existência desses tipos jurídicos na seara do direito indenizatório. A metodologia da construção do trabalho se baseou em pesquisas bibliográficas de livros e artigos científicos, além da mídia digital por intermédio de sites de notícias e jurisprudências especializadas. A ausência de positivação em qualquer instrumento legal, a normatização por meio de uma portaria expedida pela Procuradoria Geral Federal em parceria com a Procuradoria Federal especializada junto ao INSS, órgão da Advocacia Geral da União, e o apelativo argumento do caráter punitivo-pedagógico da ação, consistem nos principais argumentos do INSS que levam à percepção da existência de uma provável ilegalidade da súplica. Concluiu-se por fim, que são necessários maiores embates políticos-legislativos buscando, ao menos, a efetiva regularização dessas ações regressivas para que se alcance o desejado equilíbrio da Previdência preservando a Segurança Jurídica. 

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2016-08-09

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