A legitimidade das ações ajuizadas pelo INSS face a acidentes de trânsito e a violência doméstica
Resumo
Este artigo versa sobre as ações regressivas previdenciárias ajuizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sujeitando àquele que, por ato ilícito, provocar dano a terceiro capaz de ensejar benefício previdenciário tenha que ressarcir o INSS pelas despesas com a manutenção das prestações sociais. A problemática consiste em fazer uma análise sobre duas novas espécies dessa ação: Ação regressiva por acidente de trânsito e Ação regressiva com base na Lei Maria da Penha, pois a União busca de maneira incessante o equilíbrio da balança da Previdência Social em resposta aos ilícitos causados por terceiros aos seus segurados, contrapondo-se à legitimidade da própria existência desses tipos jurídicos na seara do direito indenizatório. A metodologia da construção do trabalho se baseou em pesquisas bibliográficas de livros e artigos científicos, além da mídia digital por intermédio de sites de notícias e jurisprudências especializadas. A ausência de positivação em qualquer instrumento legal, a normatização por meio de uma portaria expedida pela Procuradoria Geral Federal em parceria com a Procuradoria Federal especializada junto ao INSS, órgão da Advocacia Geral da União, e o apelativo argumento do caráter punitivo-pedagógico da ação, consistem nos principais argumentos do INSS que levam à percepção da existência de uma provável ilegalidade da súplica. Concluiu-se por fim, que são necessários maiores embates políticos-legislativos buscando, ao menos, a efetiva regularização dessas ações regressivas para que se alcance o desejado equilíbrio da Previdência preservando a Segurança Jurídica.
Referências
BITTAR, Carlos Alberto. Responsabilidade civil, 5o ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005.
BRASIL, Ministério da previdência social. Acidentes de trânsito representam uma despesa de 12 bilhões para a Previdência. Disponível em: <http://www.previdencia.gov.br/>. Acessado em 23 de ago. 2014.
______, Ministério Público do Estado do Piauí. Atuação do Ministério público no tribunal do júri garante a primeira condenação por crime de trânsito no Piauí. Teresina, 2014.
______, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Apelação Civil no 1.0024.10.190798-8/001. Belo Horizonte, 2014. Disponível em: < http://www.jusbrasil.com.br/> Acessado em 23 de ago. 2014.
______, Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Apelação Civil no 2011.093348-0. Florianópolis, 2012. Disponível em: < http://www.jusbrasil.com.br/> Acessado em 23 de ago. 2014.
______, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação Civil no 0003317- 76.2011.8.26.0145. São Paulo. 2013. Disponível em: < http://www.jusbrasil.com.br/> Acessado em 23 de ago. 2014.
______, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Apelação Civil no 70038852539. Porto Alegre, 2013. Disponível em: < http://www.jusbrasil.com.br/> Acessado em 24 de ago. 2014.
______, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Civil no 70052549649. Porto Alegre, 2014. Disponível em: < http://www.jusbrasil.com.br/> Acessado em 24 de ago. 2014.
______, Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região. Recurso Ordinário no 5201200510001. Palmas, 2013. Disponível em: < http://www.jusbrasil.com.br/> Acessado em 24 de ago. 2014.
______. Advocacia geral da unia. Cartilha de atuação nas ações regressivas previdenciárias. Brasília: 2014. Disponível em: < http://www.agu.gov.br/> Acessado em 10 de maio de 2014.
______. Assembleia Constituinte. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Brasília. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/>. Acesso em: 05 de ago. de 2014.
______. Congresso Nacional. Lei 10.406 de 02 de dezembro de 2002. Instituiu o código civil brasileiro. Brasília. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/> Acesso em 18 de ago. de 2014.
______. Congresso Nacional. Lei 5.869 de 11 de janeiro de 1973. Instituiu o código de processo civil brasileiro. Brasília. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/> Acesso em 18 de ago. de 2014.
______. Congresso Nacional. Lei 8.212 de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da seguridade social. Brasília. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/> Acesso em 18 de ago. de 2014.
______. Congresso Nacional. Lei 8.213 de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/> Acesso em 18 de ago. de 2014. ______. Presidência da República
CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS LATINO-AMERICANOS. Mapa da violência - Acidentes de Trânsito e Motocicletas. Rio de Janeiro: 2013. . Disponível em: <http://www.mapadaviolencia.org.br/>. Acessado em 12 de agosto de 2014.
___________. Mapa da Violência – Homicídios de Mulheres no Brasil. Rio de Janeiro: 2012. Disponível em <http://www.mapadaviolencia.org.br/>. Acessado em 11 de agosto de 2014.
DIAS, José de Aguiar. Da responsabilidade civil, XI ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
DINIZ, Maria Helena. Direito civil brasileiro – Responsabilidade Civil. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.
GOMES, Luiz Flávio; BOTELHO, Flávia Mestriner. Gigante inacabado: mortes no trânsito. Disponível em: <http://institutoavantebrasil.com.br> . Acessado em 16 de agosto de 2014.
HORVATH JÚNIOR, Miguel. Direito previdenciário, 9. ed. completa, rev. e ampl. São Paulo: Quartier Latin, 2012.
IBRAHIM, Fabio Zambitte. Curso de direito previdenciário, 19. ed. Revista, e atualizada. Rio de Janeiro: Impetus, 2014.
KERTZMAN, Ivan. Curso prático de direito previdenciário, 9. ed. ver. Atual. e ampl. Salvador: Jus Podivim, 2012.
KRAVCHYCHYN, Jefferson Luís; KRAVCHYCHYN, Gisele Lemos; CASTRO, Carlos Alberto Pereira; LAZZARI, João Batista. Pratica Processual Previdenciária Administrativa e Judicial. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 30. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
PREVIDÊNCIA SOCIAL, Blog da. Governo e instituto Maria da Penha se unem no enfrentamento à violência doméstica contra a mulher. Disponível em: <http://blog.previdencia.gov.br/>. Acessado em 30 de ago de 2014.
STOCO, Rui. Responsabilidade civil e sua interpretação jurisprudencial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994.
TAVARES, Marcelo Leonardo. Direito previdenciário. 14. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2012.