Reflexões sobre o Controle Difuso de Constitucionalidade no Brasil: O declínio do Modelo Tradicional de Preservação da Constituição

Autores

  • Fernando Fortes Said Filho UNINOVAFAPI

Resumo

Em se tratando de um modelo de Constituição dotado de rigidez, é indispensável que o ordenamento jurídico brasileiro consagre mecanismos hábeis a assegurar o controle de constitucionalidade da produção legislativa, garantindo a superioridade das normas constitucionais. A Constituição brasileira de 1988 prevê um modelo híbrido de controle de constitucionalidade, podendo ser exercido através da via incidental e difusa - típico do sistema americano - e o controle por via principal e concentrada, motivado pelo sistema europeu, ambos com previsão expressa no texto constitucional, tendo no Supremo Tribunal Federal o órgão máximo de proteção da Constituição. O presente artigo tem como objetivo analisar os fatores que contribuíram para o declínio do controle difuso de constitucionalidade ante a expansão do controle concentrado, criando uma ruptura do direito brasileiro com a tradição estadunidense, permitindo que as controvérsias constitucionais relevantes sejam submetidas diretamente ao Supremo Tribunal Federal através do controle concentrado, enaltecendo, cada vez mais, o papel do STF enquanto Corte Constitucional. 

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Publicado

2015-10-17

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Artigos