Os Efeitos da Solidariedade nas Isenções e Remissões
Resumo
A solidariedade, instituto originário do direito privado, caracteriza-se quando numa mesma obrigação há mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um deles com direito ao crédito todo, ou obrigado a pagar a dívida toda. Na seara tributária não se reconhece a solidariedade ativa, mas apenas a passiva, que consiste numa forma de graduação da responsabilidade dos sujeitos que integram o polo passivo da obrigação tributária. Na solidariedade tributária a regra é que, havendo isenção ou remissão do crédito, todos os devedores solidários são exonerados, a não ser que a isenção ou remissão tenha sido outorgada pessoalmente a um ou a algum deles, caso em que subsistirá a solidariedade quanto aos demais pelo saldo remanescente, ou seja, depois de descontada a cota parte do que foi incluído expressamente na regra de isenção ou remissão.
Referências
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